Resumo importante do CTB para a prova da PRF.

Josi Oliveira
27/11/2025

Fala meu lindo e minha linda!

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, representa um marco na legislação brasileira com o objetivo primordial de garantir a segurança e a preservação da vida nas vias públicas do país. Mais do que um conjunto de regras e penalidades, o CTB é um instrumento de cidadania que busca ordenar a circulação de pessoas, veículos e animais, promovendo a harmonia no trânsito e a redução de acidentes causados, em grande parte, pela imprudência e falta de informação.

Hoje trouxe para você, um RESUMO BEM DIRETO DO CTB com os temas que mais caem em provas de concurso. Organizei de forma objetiva para uma memorização rápida.

 

🚦 RESUMO DO CTB – O QUE MAIS CAI NAS PROVAS


1) Infrações de Trânsito (arts. 161–255)

É o assunto que MAIS cai.
Memorize:

Classificação das infrações

  • Leve – 3 pontos
  • Média – 4 pontos
  • Grave – 5 pontos
  • Gravíssima – 7 pontos

Fatores multiplicadores (gravíssimas)

Muito cobrado!

  • Dirigir sem habilitação (art. 162) → multa x3
  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165) → multa x10 + suspensão
  • Recusa ao bafômetro (165-A) → multa x10 + suspensão
  • Passageiro sem capacete/moto irregular (art. 244) → multa x3

2) Pontuação da CNH (art. 261)

Extremamente cobrado:

Suspensão da CNH

  • 40 pontos em 12 meses → NÃO tem infração gravíssima
  • 30 pontos → 1 gravíssima
  • 20 pontos → 2 ou mais gravíssimas

Suspensão direta (independe de pontos)

  • Embriaguez (165 e 165-A)
  • Racha (173)
  • Manobra perigosa (175)
  • Excesso de velocidade acima de 50% (218, III)

3) Crimes de Trânsito (arts. 302–312)

Cai MUITO em provas (especialmente bancas policiais).

Principais crimes

  • Homicídio culposo (302)
  • Lesão corporal culposa (303)
  • Embriaguez ao volante (306) – crime de perigo abstrato (cai sempre)
  • Fuga do local do acidente (305)
  • Racha / competição (308)

⚠️ Pontos que mais aparecem

  • Embriaguez: prova pode ser feita por testes, exames, vídeos, testemunhas.
  • Fuga: independe de culpa no acidente.
  • Penas podem ser aumentadas se houver: velocidade incompatível, faixa de pedestre, etc.

4) Medidas Administrativas

Sempre perguntam as diferenças:

Quando apreende o veículo

  • Falta de licenciamento
  • Falta de condições mínimas de segurança

Quando remove o veículo

  • Estacionamento irregular
  • Via bloqueada
  • Dirigindo sem CNH ou com CNH suspensa

Apreender ≠ Remover


5) Documentos Obrigatórios

  • CNH ou permissão
  • CRLV (licenciamento)
  • Para veículos comerciais: documentos de carga

Esquecer o documento não é mais infração — basta apresentar digital (CDT).


6) Normas de Circulação e Conduta (arts. 26–67)

Muito cobrado em questões teóricas.

  • Preferência do pedestre
  • Uso do cinto (inclusive bancos traseiros)
  • Capacete com viseira
  • Farol baixo obrigatório (rodovias)
  • Prioridade: ambulância > bombeiro > polícia

7) Velocidade (art. 218)

Excesso de velocidade cai MUITO:

  • Até 20%: INFRAÇÃO MÉDIA
  • De 20% a 50%: INFRAÇÃO GRAVE
  • Acima de 50%: GRAVÍSSIMA com suspensão imediata

O excesso de velocidade e as regras de circulação (preferência e equipamentos) estão previstos em diferentes seções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Excesso de Velocidade

As disposições sobre excesso de velocidade e suas penalidades estão principalmente no:

  • Artigo 218 do CTB: Este artigo classifica a infração por excesso de velocidade em três níveis, dependendo do percentual excedido acima do limite permitido para a via (até 20%; de 20% a 50%; e acima de 50%).
  • Artigo 61 e seguintes (Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta): Estes artigos estabelecem as velocidades máximas permitidas para diferentes tipos de vias, que devem ser indicadas por sinalização.
  • Artigo 220: Trata da infração de transitar com velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, etc. 

Regras de Circulação (Preferência e Equipamentos)

As normas gerais de circulação e conduta, que incluem regras de preferência e equipamentos obrigatórios, estão no Capítulo III do CTB (Artigos 26 a 69): 

  • Regras de Circulação e Preferência:
    • Artigo 29: Estabelece diversas normas de circulação, incluindo a preferência de passagem para veículos que já circulam na rotatória, a regra da "mão direita" em cruzamentos não sinalizados e a prioridade de veículos de emergência.
    • Artigo 36: Determina que condutores que ingressam em uma via a partir de um lote lindeiro devem dar preferência aos veículos e pedestres que já estão na via.
    • Artigo 44: Exige prudência especial e velocidade moderada ao se aproximar de cruzamentos, dando passagem a quem tem preferência.
    • Artigo 70: Garante a prioridade de passagem para pedestres nas faixas a eles destinadas.
  • Equipamentos de Uso Obrigatório:
    • Artigo 27: Determina que, antes de colocar o veículo em circulação, o condutor deve verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.
    • Artigo 105: Lista detalhadamente quais são os equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo (como pneus em bom estado, cinto de segurança, faróis, etc.).
    • Artigo 230: Descreve as infrações relacionadas à falta ou mau estado dos equipamentos obrigatórios. 

 


8) Estacionamento (art. 181)

Cai em todas as provas:

  • Local proibido → Grave
  • Afastamento da guia > 50 cm → Gravíssima
  • Calçada → Gravíssima
  • Faixa de pedestre → Gravíssima

9) Penalidades (art. 256)

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Cassação da CNH
  • Curso de reciclagem

Cassação ≠ Suspensão

  • Cassação → perde tudo e precisa tirar CNH novamente.
  • Suspensão → apenas período sem dirigir + curso.

10) Quem fiscaliza

  • PRF – rodovias federais
  • PM – na ausência de órgão municipal
  • Agente de trânsito municipal – tudo dentro do município

🎯 RESUMO FINAL PARA DECORAR

  • Infrações e penalidades →  Infrações → Capítulo XV (arts. 161–255) e Penalidades → Capítulo XVI (arts. 256–268)
  • Pontuação da CNH e suspensão → sempre cai Pontuação: Art. 259 e Suspensão: Art. 261
  • Crimes de trânsito → muito cobrado - a partir do Artigo 291
  • Diferença entre medida administrativa x penalidade
  • Excesso de velocidade → O excesso de velocidade é tratado principalmente no Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enquanto as regras de circulação, preferência e equipamentos estão dispostas majoritariamente no Capítulo III do mesmo código, que abrange os Artigos 28 a 61

 

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